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07/08/2019

ABIMED e FIESP promovem seminário operador econômico autorizado

 

 

Aconteceu no dia 02 de  Agosto, no auditório da FIESP, em São Paulo, o Seminário Operador Econômico Autorizado (OEA), com as presenças de representantes da Receita Federal do Brasil e da Anvisa. Uma iniciativa da ABIMED que conta com apoio da FIESP/ComSaúde e ABIMO.

Elaine Cristina da Costa, analista tributária da Receita Federal do Brasil, deu início ao Seminário contando um pouco sobre o histórico do OEA e as medidas da Receita Federal para aprimorar o processo da certificação, tornando-o mais abrangente incluindo empresas menores. Segundo Elaine, um dos objetivos da certificação, não é multar as empresas e sim verificar se seus processos são robustos.

Elaine afirma que a implementação do OEA pelas empresas deve ser iniciada na alta administração. “Trata-se de uma questão cultural, que exige das empresas um trabalho contínuo e consistente para mudar a organização. O investimento realizado nos processos tem retorno financeiro enorme para empresas, que terão reduções significativas no período de armazenamento”. Para conseguir a certificação, é necessário apresentar evidências e ter processos documentados, finaliza Elaine.

De acordo com a Receita Federal foram emitidos 347 certificados, sendo 23,51% na rede de comércios. Só nos últimos 12 meses, 359 requerimentos foram concluídos. Por mês, o órgão recebe uma demanda de 18 novas requisições.

Marcus Aurélio Miranda de Araújo, Coordenador de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais e Gerente Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras – GGPAF, disse que a adoção ao OEA pela Anvisa otimizará prazos e processos de importação e exportação em entendimento ao acordo de facilitação ao comércio.

“Hoje a Anvisa está no 1º passo da Certificação, na implementação de gestão de riscos e no desenvolvimento de novos sistemas. Mas antes, é fundamental conhecer as falhas e aperfeiçoar a gestão de riscos, permitindo a redução de prazos nos processos de importação”, conclui Araújo.

Para Carlos Goulart, Presidente Executivo da ABIMED “A certificação vem para agilizar transações comerciais com maior rigor na gestão de riscos, desta forma reduzindo custos que em última instância trará benefícios para população. O OEA está alinhado com o Ministério da Economia na desburocratização, no destravamento da economia e na redução de custos”.

Oito empresas associadas à ABIMED possuem a certificação, são elas: 3M, Bayer, BD, Fresenius Kabi e Fresenius Hemocare, Johnson&Johnson, Laboratórios BBraun e Siemens Healthcare Diagnósticos.


Benefícios do OEA Previstos pela Receita Federal:

 • Sinergia de atividades, a partir da validação conjunta com outros órgãos anuentes

 • Otimização da força de trabalho (dedicando maior esforço a operações de maior risco sanitário)

 • Celeridade no atendimento a intervenientes de risco sanitário aceitável

 • Acesso facilitado, célere e, possivelmente, com redução de custos para a população

 • Aperfeiçoamento de processos de trabalho da Agência

 • Aumento da eficiência no controle sanitário de bens de consumo


Perspectivas da Anvisa com a adesão ao OEA:

 • Sinergia de atividades, a partir da validação conjunta com outros órgãos anuentes

 • Otimização da força de trabalho (dedicando maior esforço a operações de maior risco sanitário)

 • Celeridade no atendimento a intervenientes de risco sanitário aceitável

 • Acesso facilitado, célere e, possivelmente, com redução de custos para a população

 • Aperfeiçoamento de processos de trabalho da Agência

 • Aumento da eficiência no controle sanitário de bens de consumo


Sobre Operador Econômico Autorizado:

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.

Trata-se de um programa que certifica intervenientes em operações de comércio exterior que representem baixo grau de risco em suas operações, em termos tanto de segurança física da carga quanto de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras. 

Os principais benefícios dos certificados são: a redução no percentual de cargas selecionado para canais de conferência e processamento prioritário de despachos na exportação e na importação, o canal verde na admissão temporária e a fruição de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre a Receita Federal e as aduanas de outros países.

 

FONTE ABIMED

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