17/06/2019
Nesta quinta-feira (13/6), a Anvisa e a Rede de Articulação das Agências Reguladoras (Radar) realizaram o seminário “Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil”. Durante o evento, foram discutidas diversas propostas para aperfeiçoar a atuação regulatória no país, com o intuito de tornar a atuação das agências mais efetiva e menos burocrática. Todo o seminário pode ser revisto aqui.
O principal objetivo da atividade realizada no auditório da Anvisa, em Brasília (DF), foi promover o compartilhamento de informações e conhecimentos e a troca de experiências, refletindo sobre os possíveis caminhos para tornar a atuação regulatória mais simples e menos custosa, principalmente no que diz respeito à simplificação administrativa e à desburocratização.
Na abertura do evento, o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, reforçou a necessidade do debate para o aperfeiçoamento da desburocratização das normas regulatórias de forma eficiente, com vistas à melhoria da economia. “Este momento é extremamente oportuno para tratar desse assunto da medida provisória, para que as agências reguladoras, em colaboração com o governo federal, possam destravar a economia brasileira e levar a população a uma melhor condição de vida”, afirmou Dib.
Para o diretor da Anvisa Renato Porto, se uma agência não for uma barreira, já faz muito bem para a atividade econômica e para a sociedade. Segundo Porto, "uma agência deve intervir sim, mas quando necessário".
Já o diretor da Agência Fernando Mendes destacou a importância de se ter a ousadia de tratar da diminuição da mão pesada do Estado na atividade econômica com segurança. "Com isso, se pode aumentar o acesso da população àquele bem que é mais importante, que é a qualidade de vida, fomentar o incremento de novos postos de trabalho e garantir a confiança dos investidores no nosso país", afirmou Mendes.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, defendeu, além de uma mudança de cultura no país, que a regulação tem que ser feita no limite do necessário. "A gente sabe que o peso da regulação é um problema. Por isso, é importante a gente revogar regras, mas também mudar a forma de fazer normas”, disse Guaranys.
Durante a manhã, a discussão teve como foco a apresentação da declaração de direitos de liberdade econômica e das perspectivas e simplificação da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Houve um debate sobre as análises e proposições de soluções para os sistemas de regulação do país e seu respectivo impacto para o desenvolvimento socioeconômico. As propostas apresentadas visam desburocratizar e simplificar a vida das empresas com a criação de regras mais abrangentes, que abarquem categorias de forma mais genérica.
Já no período da tarde, o objetivo da discussão foi propor mudanças no modelo regulatório, desburocratizando o sistema de certificações e aumentando o escopo de produtos, de acordo com padrões indicados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Durante a mesa "Experiências e desafios para as agências reguladoras e para o Inmetro", a gerente geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias da Anvisa, Gabrielle Troncoso, apresentou os desafios, as experiências e o novo modelo regulatório da Agência. Sobre a Análise de Impacto Regulatório, tida como grande inovação no processo regulatório da Anvisa, disse se tratar de "um processo racional de levantamento de evidências, de consulta aos agentes afetados, que nos leva da adequada identificação de um problema regulatório, passando pelas opções de enfrentamento desse problema e culminando, então, na oferta para o decisor de uma opção que seja a mais adequada do ponto de vista de vantagens e desvantagens, de custos e benefícios".
O superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, tratou da simplificação regulatória e da desburocratização no setor de telecomunicações: presente e futuro. "O processo de análise de impacto regulatório norteia você em relação às atividades e aos instrumentos dos quais você pode se valer para tentar construir, a partir dos problemas que estão aparecendo, as soluções possíveis e as soluções que você vai apresentar para o conselho diretor", disse.
Para encerrar a solenidade, o diretor de Avaliação de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Gustavo Kuster, apresentou o novo modelo regulatório do Instituto. Esse modelo traz um marco regulatório com menos burocracia para implementação de novas medidas para as empresas.
Segundo Kuster, a máquina burocrática precisa ser simplificada. “Hoje levamos até sete anos para implementar uma nova medida. A solução para esse estado de coisas é repensar todo o modelo”, ressaltou o diretor.
As apresentações deixaram claro que as propostas de edição e de alteração de normas de interesse geral, editadas pela administração federal, incluídas as autarquias e fundações, serão precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato proposto para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
O seminário ocorreu em razão do relatório da OCDE, elaborado em fevereiro de 2018, que recomendou a adoção de várias medidas com a finalidade de reduzir, por exemplo, os custos de cumprimento da regulação para cidadãos, empresas e setor público. No último dia 30 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório, entre outras providências.
Ao instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e regulamenta a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Os direitos previstos na medida provisória não se aplicam a situações que envolverem segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública.
A MP define direitos essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório – exceto no cumprimento de previsão explícita em lei. Conforme a MP, essas atividades de baixo risco deverão ser definidas por um regulamento federal.
FONTE Ascom/Anvisa | Publicado: 14/06/2019 11:58 | Última Modificação: 14/06/2019 18:50
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