25/07/2019
Dados inéditos da Anvisa mostram que o passivo de petições de concessão e de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e de Autorização Especial (AE) caiu de 7.454, em 2018, para 3.009, até 12 de julho deste ano. No período, um total de 4.445 pedidos saiu da fila de espera, o que representou uma queda de 59,6% do passivo de solicitações.
O levantamento da Agência mostra que, em 2018, entraram 19.745 petições de autorizações para análise. Desse total, 12.291 foram finalizadas. Já em 2019, houve a entrada de 11.032 solicitações até o dia 12 de julho e 15.477 foram finalizadas, mostrando que a avaliação dos processos está mais rápida. De acordo com a Anvisa, em 2019 o tempo de espera para o início da avaliação de petições foi reduzido de 120 para 30 dias.
A emissão de autorizações (AFE e AE) é uma regra da legislação para que as empresas possam operar, conforme a descrição de atividades certificadas pela Anvisa. Por isso, a maior celeridade na avaliação desse tipo de petição é de suma importância para o mercado, pois implica diretamente na abertura de novos estabelecimentos, com impacto positivo na manutenção e na geração de renda e emprego no país.
A ação beneficia a indústria, empresas de armazenagem, transporte, distribuição, exportação, importação e o comércio varejista de diversos produtos, tais como medicamentos, produtos para a saúde, alimentos e cosméticos, entre outros.
Para se ter uma ideia da representatividade econômica do setor regulado pela Anvisa, trata-se de um mercado responsável por 22,7% da economia brasileira, de acordo com dados de 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, é importante ter agilidade na concessão de autorizações para funcionamento das empresas.
O balanço positivo é resultado de uma série de ações de aprimoramento no processo de trabalho e de análise de pedidos de concessão e alteração de autorizações de funcionamento. Uma delas foi a estratificação da fila de acordo com a atividade empresarial do peticionário. O que antes era organizado por ordem de chegada, passou a ser tratado por grupos. Com isso, foi possível avaliar e definir o grau de complexidade das análises e fazer priorizações.
Outra medida importante foi a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17, de 2013, que resultou na RDC 275/2019. O novo marco regulatório simplificou regras para que a emissão de autorizações para farmácias com manipulação e sem manipulação (drogarias) seja feita no prazo de 30 dias.
Além disso, as medidas incluíram a criação de uma força-tarefa de servidores da Anvisa, por meio de um edital interno, que permitiu que funcionários aderissem ao grupo de análise de processos em período de horas extras de trabalho.
As ações de gestão e melhorias devem ser contínuas e, por isso, está em andamento uma nova medida, que conta com o apoio e a atuação da Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN). O objetivo é permitir o cruzamento de informações das empresas solicitantes com a base da Receita Federal para averiguação de dados.
Com isso, em breve serão concluídas as análises de cerca de 2.000 petições de assuntos variados, a maioria relacionada a alterações de razão social e endereço de empresas. A previsão é reduzir o passivo, ainda neste mês de julho de 2019, para 700 petições, o menor dos últimos anos.
Todo o processo de melhoria no tratamento das petições de AFE e AE está sendo conduzido pela Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe), que integra a Quarta Diretoria da Anvisa. Confira aqui nota informativa sobre o tema.
FONTE ANVISA
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