19/09/2019
A motivação da Anvisa parte da determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) de redução de assimetrias no mercado, possibilitando a comparação efetiva de produtos similares.
Isto levou a agência a rever a RDC 185/2006, que impunha uma pesada carga administrativa sem resultados fidedignos de referência de preços.
O monitoramento mostrou-se ser a alternativa viável ao controle de preços, que está alinhado com a proposta da ABIMED.
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FONTE ABIMED
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