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29/01/2020

Publicada redistribuição de áreas por diretores

 

 

DIRETORIA COLEGIADA | Norma estabelece qual diretor ficará responsável por cada uma das áreas da Anvisa.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta sexta-feira (17/1) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 334/2020 da Anvisa, que define os diretores responsáveis por cada uma das diretorias da Agência. De acordo com a norma, o diretor-presidente substituto, Antônio Barra Torres, ficará responsável pela Primeira Diretoria; a diretora Alessandra Bastos Soares, pela Segunda e pela Quinta Diretorias; e o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, pela Terceira e pela Quarta Diretorias.

Diretorias

A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira; Gerência Geral de Gestão de Pessoas; Gerência Geral de Tecnologia da Informação; Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa; Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos; e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.

Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

Já as áreas vinculadas à Terceira Diretoria são as seguintes: Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias; Gerência Geral de Toxicologia; Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde; Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco; e Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes.

A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

As áreas sob responsabilidade da Quinta Diretoria são a Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

 

FONTE ANVISA

 

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