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09/08/2019

Veja qual diretor é responsável por cada área da Anvisa

 

 

DIRETORIA COLEGIADA. Redistribuição de áreas ocorre em razão da posse do novo diretor, Antonio Barra Torres.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/8) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 279/2019 da Anvisa, que define os diretores responsáveis por cada uma das diretorias da Agência. De acordo com a norma, o diretor-presidente, William Dib, ficará responsável pela Primeira Diretoria;a diretora Alessandra Bastos Soares, pela Segunda Diretoria; o diretor Renato Alencar Porto, pela Terceira Diretoria; o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, pela Quarta Diretoria; e o diretor Antonio Barra Torres ficará responsável pela Quinta Diretoria.

DIRETORIAS

A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Gerência Geral de Gestão de Pessoas, Gerência de Tecnologia da Informação, Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

A Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias, a Gerência Geral de Toxicologia, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, a Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, e a Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes estão vinculadas à Terceira Diretoria. A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

Já a Quinta Diretoria é responsável pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Anvisa possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

 

FONTE ANVISA

 

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